JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.162.883

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/10/2018
Data de publicação
09/11/2018

STF – ARE 1.162.883, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 25/10/2018, p. 09/11/2018

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Base de cálculo. Princípio da legalidade. Súmula nº 636/STF. Interpretação da legislação local. Súmula nº 280/STF. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITCMD fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade. (ARE 1162883 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2018 PUBLIC 09-11-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.122.122

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 10/05/2018

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. ITBI. Base de cálculo. Princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Interpretação da legislação local. Súmula 280/STF. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade. (ARE 11221…

ARE 1.161.368

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O …

ARE 772.580

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/09/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. ITBI. DECRETO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO EM RELAÇÃO À LEI REGULAMENTADA. ALTERAÇÃO E MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO APLICADA NO MESMO ANO DA EDIÇÃO DA NORMA. ENTENDIMENTO NÃO ADMITIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO DE QUE O DECRETO PORMENORIZOU A BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM LEI PROMULGADA EM ANO ANTERIOR. ADMISSÃO DA POS…

RE 644.563

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/11/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. VALOR DA BASE DE CÁLCULO. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o valor da base de cálculo do ITBI cinge-se ao âmbito infraconstitucional, tendo em vista que o acórdão recorrido assentou a causa com base em legislação local. Súmulas 279 e 280. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 644563 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira …

ARE 1.236.738

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ITCMD. Fato gerador. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.