JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.329

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.329, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Busca e apreensão. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Incidência das Súmulas 284 e 279 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do Tema 660 da repercussão geral. Tema 280 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. Descabe recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional e para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no ARE 748.371 (Tema 660), afastou a existência da repercussão geral na controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais. 5. A jurisprudência desta Suprema Corte, firmada no RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece a licitude do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STF, Súmula 279; STF, Tema 660 da repercussão geral; STF, Tema 280 da repercussão geral. (ARE 1574329 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 PUBLIC 12-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.242

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/04/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ingresso forçado em domicílio. Situação de flagrante delito. Fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. Decisão recorrida em consonância com o tema 280 da repercussão geral. Impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interpo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.707

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Interceptação telefônica e de dados. Incidência das Súmulas 284 e 279 do Supremo Tribunal Federal. Tema 280 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.471

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIM…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.660

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/05/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS POR ESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO ART. 5º, XI, LVI e LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 279, 282 E 356 DESTA SUPREMA CORTE. OFENSAS INDIRETAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.602.883

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, LV E XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 182 E 660). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO CONSIDER…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.