JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.846

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 578.846, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 25/10/2019

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Questionamento acerca da inclusão de receitas financeiras na base de cálculo da contribuição ao PIS devida, na forma do art. 72, V, do ADCT, pelas instituições equiparadas às financeiras. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente as questões postas no recurso extraordinário. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos rejeitados. (RE 578846 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
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