JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 152.689

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STF – HC 152.689, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Condenação pelo crime do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006 à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão. 4. Regime inicial fechado legalmente fundamentado. 5. Alegação de excesso de prazo para o Tribunal local publicar acórdão que julgou recurso de apelação. 6. Alegado cerceamento de defesa pela impossibilidade de oposição de embargos declaratórios. 7. Razões trazidas pela defesa são desconexas com a realidade dos autos. 8. Acórdão publicado da apelação já julgada pelo Tribunal local foi instruído pela própria defesa. 9. Informações de que os embargos declaratórios foram inclusive julgados na origem. 10. Inexistência de manifesta ilegalidade ou teratologia capaz de modificar a decisão agravada. 11. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 152689 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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