JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 162.310

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
05/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 162.310, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DROGA – APREENSÃO – QUANTIDADE – ORDEM PÚBLICA. Decorrendo a custódia da prática do crime de tráfico de entorpecentes, no que apreendida porção substancial de droga, tem-se dado a sinalizar a periculosidade dos envolvidos. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRUPO CRIMINOSO – PARTICIPAÇÃO. Tem-se sinalizada a periculosidade dos agentes quando revelado, a partir do conteúdo obtido mediante interceptações telefônicas, o envolvimento em grupo criminoso voltado ao tráfico interestadual de drogas, sendo viável a prisão preventiva. (HC 162310, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-12-2019 PUBLIC 05-12-2019)
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