JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 172.713

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
05/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 172.713, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 172713, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-12-2019 PUBLIC 05-12-2019)
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