ARE 1.121.174
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Julgamento de recurso extraordinário na pendência de julgamento de recurso especial. Sobrestamento. Desnecessidade. 4. Análise de recurso extraordinário não está condicionada a julgamento de recurso especial. 5. Recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1121174 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…