ARE 1.092.104
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Momento para oposição de exceção de suspeição em matéria penal. Primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Inaplicabilidade do Código de Processo Civil. 4. Acórdão que reproduz fundamentos da sentença, no âmbito dos juizados especiais. Possibilidade. 5. Inexistência de ofensa à Constituição Federal. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1092104 AgR, Relator(a): …