JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.687

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
10/10/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.687, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/09/2019, p. 10/10/2019

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 37. 1. Reclamação em que se impugna decisão de Turma Recursal que, com base na Súmula Vinculante 37 e na insuficiência probatória, julgou improcedente pedido de recálculo de revisão remuneratória, fundado em suposta aplicação distinta de índice de correção monetária. 2. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, o que inviabiliza o exame do pedido. 3 Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 35687 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019)
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