EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.637
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2019
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Tempestividade do agravo regimental reconhecida. 3. Afastamento do embargante do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá. Cautelar imposta em cada uma das ações penais movidas em seu desfavor. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. 4. Embargos acolhidos para apreciar o agravo regimental e lhe negar provimento. (HC 173637 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2019, PR…