JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 147.837

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
23/09/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 147.837, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2019, p. 23/09/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Nos processos originários do Supremo Tribunal Federal, o prazo para oposição de embargos de declaração, mesmo nos feitos criminais, é de cinco dias. Previsão do art. 337, § 1º, RISTF. Inaplicabilidade do artigo 619 do CPP. 3. Agravo provido para acolher os embargos de declaração e determinar que seja proferida nova sentença apenas em relação aos réus atingidos pela prova declarada nula. (HC 147837 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)
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