JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.637

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.637, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Tempestividade do agravo regimental reconhecida. 3. Afastamento do embargante do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá. Cautelar imposta em cada uma das ações penais movidas em seu desfavor. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. 4. Embargos acolhidos para apreciar o agravo regimental e lhe negar provimento. (HC 173637 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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