- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STF – RE 554.971, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 2. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos da servidora demandaria a análise da Lei Estadual nº 1.429/02 e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 554971 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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