JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 141.461

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
20/11/2018

STF – HC 141.461, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 20/11/2018

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Receptação qualificada, Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e Organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. O tema do excesso de prazo da custódia não foi submetido a exame do Superior Tribunal de Justiça. Logo, o imediato conhecimento dessa matéria por esta Corte acarretaria indevida supressão de instância. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Situação concreta em que paciente e outros 10 acusados foram denunciados por integrar organização criminosa armada, voltada para a prática de crimes de roubo de cargas, em concurso de pessoas, e com restrição da liberdade das vítimas, para posterior venda dos bens subtraídos e adulteração das características dos caminhões roubados em desmanches. Decreto prisional embasado na gravidade concreta dos delitos, o que autoriza a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada, revogada a liminar. (HC 141461, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 19-11-2018 PUBLIC 20-11-2018)
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