HC 109.931
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/08/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Estelionato previdenciário. Condenação em primeiro grau. Apelação. Majoração da pena. 3. Ilegalidade na dosimetria. Reconhecimento da prescrição. 4. Reprimenda devidamente motivada. Inocorrência de prescrição. 5. Ordem denegada. (HC 109931, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)