JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 517.428

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – AI 517.428, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental. Julgado da Turma que não conheceu do regimental. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão embargada. Súmula nº 284/STF. 1. Acórdão da Turma que não conheceu de agravo regimental intempestivo e, ainda, que aplicou, ao caso, os princípios da unirrecorribilidade e singularidade recursal. 2. Embargos de declaração em que se alega omissão no julgado quanto ao mérito da causa, não atacando os fundamentos do acórdão embargado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 517428 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
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