JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 752.912

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – AI 752.912, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Ação civil pública em defesa do erário. Legitimidade do Ministério Público. Precedentes. 1. Não se admite em sede de recursos internos a inovação de fundamentos. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 4. Esta Suprema Corte reconhece a legitimidade ativa do Parquet para a propositura de ações civis públicas em defesa do erário. 5. Agravo regimental não provido. (AI 752912 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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