JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.197.275

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.197.275, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Aposentadoria. Servidor público. Contagem de tempo de serviço. Decreto Lei 260/70 e Lei Complementar 1.035/2017. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1197275 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
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