JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 37.254

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – RMS 37.254, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Demarcação de terra indígena. Portaria declaratória. Necessidade de dilação probatória. Descabimento do writ. 1. Agravo interno contra decisão que manteve a extinção sem resolução do mérito de mandado de segurança. 2. A parte agravante insiste na alegação de que a área delimitada durante o processo de demarcação não era objeto de posse tradicional indígena, a despeito da conclusão em sentido contrário firmada em laudo antropológico. 3. A decisão agravada, assim como o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o mandado de segurança é incabível para discutir questões relativas ao reconhecimento da tradicionalidade de terras indígenas, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. Precedentes. 4. Agravo desprovido. (RMS 37254 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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