JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 250.285

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 250.285, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE DIRETOR. De acordo com a orientação firmada neste Tribunal, somente se permite a acumulação de proventos e vencimentos quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis em atividade, nos termos da norma do art. 37, XVI, da Constituição Federal. Hipóteses não configuradas no caso. Inaplicabilidade da norma do art. 11 da EC 20/1998. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 250285 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 01-12-2011 PUBLIC 02-12-2011)
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