RE 530.250
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Fixação sobre o valor da causa. Possibilidade. Precedentes. 1. Possibilidade de fixação dos honorários advocatícios previstos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil com base no valor da causa. 2. Agravo regimental não provido. (RE 530250 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2…