JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 565.217

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – RE 565.217, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário decidido monocraticamente. Justificação administrativa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não ocorre ofensa direta à Constituição Federal pela prolação de ordem judicial que determina, em casos como o presente, a realização de prévia justificação administrativa. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte a respeito do tema. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (RE 565217 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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