JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 139.652

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – HC 139.652, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar. Constitucionalidade incontroversa. 3. Militares, estaduais ou das Forças Armadas, sujeitam-se às normas penais e processuais penais militares. 4. Corrupção passiva praticada por militar estadual. Crime praticado fora de estabelecimento militar. Irrelevância. 5. Bem jurídico violado é a Administração Militar. Competência da Justiça Militar. 6. Agravo a que se nega provimento. (HC 139652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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