RCL 23.500
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/09/2018
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Informações constantes de autos sob competência de autoridade distinta da reclamada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23500 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 28-09-2018 PUBLIC 01-10-2018)