HC 143.616
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/11/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – LIBERDADE DE IR E VIR – RISCO – AUSÊNCIA. Não estando em jogo a liberdade de ir e vir, quer ameaçada, quer alcançada, direta ou indiretamente, tem-se como inadequada a impetração. (HC 143616, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)