JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 133.819

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
01/03/2019

STF – HC 133.819, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/11/2018, p. 01/03/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais perante Tribunal Superior. (HC 133819, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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EMENTA: HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais. RECURSO – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – RAZÕES. As razões do recurso hão de abranger todos os fundamentos da decisão atacada. (HC 155871, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)

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