JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.158

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – HC 107.158, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Execução penal. Detração de pena. Cômputo do período de prisão anterior à prática de novo crime. Impossibilidade. Precedentes. “Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é possível creditar-se ao réu qualquer tempo de encarceramento anterior à prática do crime que deu origem a condenação atual (...) não podendo o Paciente valer-se do período em que esteve custodiado - e posteriormente absolvido - para fins de detração da pena de crime cometido em período posterior” (HC 93.979/RS, rel. min. Cármen Lúcia, DJe nº 112, publicado em 20.06.2008). Ordem denegada. (HC 107158, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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