JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 331.444

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – RE 331.444, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS. Importação. Não contribuinte do imposto. Período anterior à edição da EC nº 33/01. Não incidência. Súmula nº 660/STF. 1. A questão atinente à não incidência do ICMS nos casos de importação por não contribuinte do imposto em período anterior à edição da EC nº 33/01 encontra-se pacificada nesta Corte. Incidência da Súmula nº 660/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 331444 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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