JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.967

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
26/11/2018

STF – MS 35.967, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 26/11/2018

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Decisão negativa do CNJ. Incompetência Originária do STF. Imposição De Multa. 1. Não compete ao STF julgar, em caráter originário, as ações que impugnem decisões negativas do CNJ i.e., aquelas que, mantendo ato proferido por outro órgão, não agravam a situação dos interessados. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de um salário mínimo, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), em caso de unanimidade da decisão. (MS 35967 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
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