- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STF – AI 701.649, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 5º, XXXV, LIII, LIV e LV, da CF. Questões processuais em sede de exceção de pré-executividade. Ofensa reflexa à Constituição. 1. Não cabimento de recurso extraordinário contra acórdão que analisa questões processuais, em sede de exceção de pré-executividade. Ofensa reflexa ao texto constitucional. 2. Assente o entendimento de que a afronta aos princípios do devido processo legal e da isonomia, ou mesmo aos princípios insculpidos no art. 37 da Carta Magna, ocorre, via de regra, como no presente caso, de forma meramente reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido. (AI 701649 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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