JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.632

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
26/11/2018

STF – ACO 2.632, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 26/11/2018

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e financeiro. Agravo em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastro de inadimplência federal. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que viola o devido processo legal a inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da efetiva instauração e julgamento de tomada de constas especial. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ACO 2632 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
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