- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STF – HC 162.540, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 26/11/2018
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINIOSA. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. As peças que instruem a impetração não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, tampouco desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário 3. A questão relativa à atipicidade da conduta demandaria, no caso, o revolvimento de matéria fática, o que não é admitido na via processualmente restrita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 162540 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
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