RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 170.817
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 20/08/2019
Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. 2. Inexistência de mora processual atribuível ao Poder Judiciário. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RHC 170817, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXA…