JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.109.635

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.109.635, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de participação nos lucros e de férias gozadas. Questões analisadas no âmbito da repercussão geral, respectivamente, no RE-RG 569.441 (Tema 344), Rel. Dias Toffoli, DJe 28.3.2011; e no RE-RG 1072485 (Tema 985), Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 10.12.2018. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, inciso III, c/c o art. 1.036, ambos do Código de Processo Civil. (RE 1109635 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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