JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 483.462

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
17/06/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 483.462, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 17/06/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo instrumento. 2. Incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados a título de terço constitucional de férias. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 593.068. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 483462 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
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