JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 35.999

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
26/11/2018

STF – RMS 35.999, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 26/11/2018

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Mandado de segurança contra ato judicial. 1. Nos termos da Súmula 267/STF, “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”, salvo diante de inequívoca teratologia da decisão impugnada (MS 32.772 AgR, Rel. Min. Rosa Weber). 2. No caso, não há como identificar teratologia em decisão que determina a aplicação do CPC/1973 a um recurso interposto antes da vigência do CPC/2015. 3. Agravo a que se nega provimento. (RMS 35999 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
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