AI 801.429
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Coisa julgada. Ofensa ao art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, da CF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. 1. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada. 2. A suposta violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, configura-se, em regra, como no presente caso, mera ofensa reflexa. 3. Agravo regimental não provido. (AI 801429 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma…