MS 32.096
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2018
EMENTA: Agravo interno em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de registros imobiliários. Não conhecimento do mandamus. Ilegitimidade ativa ad causam. Conhecimento e não provimento do agravo interno. 1. Nos termos da Lei nº 12.016/2009, a legitimidade para impetração do mandado de segurança requer a constatação de interesse na impetração, que se verifica no caso (i) daquele que sofrer, ou possuir justo receio de sofrer, violação de seu direito líquido …