JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.095.925

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STF – ARE 1.095.925, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. IPI. Repetição de indébito. Contribuinte de fato. 3. Agravo regimental que trata de questão processual não veiculada no recurso extraordinário. Impossibilidade de inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 10%. (ARE 1095925 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
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