ARE 1.058.906
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/12/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Isenção em razão de Convênio Confaz. Convênio ratificado tacitamente pela Assembleia Legislativa. 4. Matéria restrita ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1058906 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12…