RE 1.155.166
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Recebimento do auxílio alimentação. Dias trabalhados. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1155166 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11…