ARE 1.126.297
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/08/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Pensão por morte. Manutenção do benefício após 21 anos de idade do beneficiário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1126297 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…