RE 1.111.678
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/11/2018
EMENTA: 1. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Pensão por morte. Militar. Paridade e Integralidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1111678 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2018, PROCE…