JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.167.509

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/11/2018
Data de publicação
13/02/2019

STF – RE 1.167.509, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29/11/2018, p. 13/02/2019

Ementa

EMENTA: ISS – CONTRIBUINTE – ESPECIAL – ISONOMIA – CADASTRO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município. (RE 1167509 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)
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