JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.958

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
16/10/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.958, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/09/2019, p. 16/10/2019

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento 6/2000 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. Faculdade de nomeação, pelo juiz da comarca, de bacharel em direito alheio aos quadros do Ministério Público, para funcionar como órgão acusatório penal. Impossibilidade. 3. Ofende o princípio do promotor natural e a exclusividade da promoção da ação penal pública pelo Ministério Público a designação de particular como promotor ad hoc. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário. (ADI 2958, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019)
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