JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.715

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
14/10/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.715, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 14/10/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausência de vício sanável por meio dos embargos. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (HC 172715 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019)
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