JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.348

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
14/10/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.348, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 14/10/2019

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Perturbação do trabalho ou sossego alheio. Lei de Contravenções Penais. Decreto-lei 3.368/1941, art. 42, inciso III. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1219348 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.395.138

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/11/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Contravenção de perturbação da tranquilidade. Art. 65 do Decreto-lei 3.688/1941. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência da Súmula 287/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1395138 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.428

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/10/2019

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 12, caput, da Lei 6.368/1976. Aplicação da Lei 11.343/2006 no que favorável ao réu. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1219428 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.246.714

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/03/2020

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Denunciação caluniosa. Art. 339 do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660, da sistemática de repercussão geral. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1246714 AgR, R…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.000

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios. Nulidade por violação à paridade de armas. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Temas 660 da RG. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 830.274

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/09/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Atentado violento ao pudor. Condenação. Pedido de desclassificação para contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor ou perturbação da tranquilidade (arts. 61 e 65 do Decreto-Lei 3.688/1941). Pretensão que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.