ARE 1.195.684
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/05/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria Criminal. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1195684 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 10-06-2019 PUBL…