JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.598

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
17/10/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.598, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/10/2019, p. 17/10/2019

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Autoridade reclamada permitiu acesso aos autos da colaboração premiada muito embora não tenha sido utilizada, posteriormente, no édito condenatório como meio de prova. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 30598 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.548

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/10/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Não há qualquer providência a ser determinada por esta Corte, porquanto o documento ao qual o reclamante quer ter acesso, se houver, não está em poder do reclamado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 35548 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-20…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.319

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/07/2022

Ementa: Agravo regimental em reclamação. 2. Penal e processual penal. 3. Incidência da Súmula Vinculante 14/STF. 4. Concedido acesso ao conteúdo das colaborações premiadas que serviram como prova e influenciaram no convencimento do julgador. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49319 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.427

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Reclamante não é parte na ação penal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 34427 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.961

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/03/2020

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. 4. Autoridade reclamada permitiu acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas utilizadas para lastrear a condenação. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38961 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.918

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/11/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Ausência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 4. Inexistência de estrita aderência. 5. Falta de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 55918 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.