JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 885

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 885, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 04/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

Agravo interno na ação cível originária. 2. Ação reivindicatória cumulada com anulação de registro. Venda a non domino. Parcial procedência dos pedidos. 3. Direito à indenização por benfeitorias e direito de retenção. Possibilidade. Posse de boa-fé. Justo título. Desconstituição da presunção relativa de veracidade da titulação nesta demanda. 4. Responsabilidade pelo respectivo pagamento do reivindicante. 5. Agravo interno desprovido. 6. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC, por ausência de condenação do agravante em honorários advocatícios. (ACO 885 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-10-2019 PUBLIC 18-10-2019)
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