- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2018
- Data de publicação
- 31/05/2012
STF – AI 716.102, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/12/2018, p. 31/05/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Tábua de mortalidade. Cálculo de renda mensal inicial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI nº 2.111/DF-MC, Relator o Ministro Sydney Sanches, entendeu constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99. 2. A questão relativa à correta aplicação da “tábua de mortalidade” para o cálculo da renda mensal inicial demandaria o reexame da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 716102 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 30-05-2012 PUBLIC 31-05-2012)
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