JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.753

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 7.753, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO QUE PRETENDE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pressupõe que os autos estejam fisicamente neste Tribunal, momento em que se instaura a jurisdição cautelar do STF. Precedentes. 2. No caso, verifica-se que o feito tramita regularmente no Superior Tribunal de Justiça, cabendo a esse Tribunal a análise de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.029, §5º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Pet 7753 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
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