- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.658, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 10/10/2019, p. 24/10/2019
DESPESAS PROCESSUAIS – CUSTAS – ASSISTÊNCIA GRATUITA. A isenção do pagamento de custas não fica jungida à inviabilidade de atuação da Defensoria Pública, sendo cabível no tocante a cidadão que, sem o prejuízo da assistência própria ou da família, não tenha condições de recolhê-las. Alcance do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Federal, presentes princípios constitucionais explícitos e implícitos voltados ao pleno exercício de direitos inerentes à cidadania. Inconstitucionalidade da expressão “no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço” contida no inciso VII do artigo 10 da Lei nº 12.381, de 9 de dezembro de 1994, do Estado do Ceará.
(ADI 3658, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.